Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Redento se compromete a garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e usuários, respeitando os direitos fundamentais à liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
A Redento adota práticas seguras e tecnologias avançadas para proteger as informações pessoais, garantindo que o tratamento de dados ocorra em conformidade com a LGPD e as melhores práticas do mercado.
Através do formulário abaixo, você pode exercer os direitos de titulares de dados pessoais previstos no Art. 18 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Para isso, selecione a opção que melhor corresponde à sua solicitação.
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1. Consulta Simples
A Redento irá informar todos os dados do solicitante que tenha armazenado.
2. Consulta de compartilhamento de dados
A Redento irá informar com quais empresas compartilha os dados do solicitante.
3. Correção ou alteração de dados
A Redento irá alterar os dados conforme novas informações enviadas pelo solicitante, excluindo as anteriores cadastradas.
A Redento irá informar qual o consentimento foi fornecido ao lado e formalizar que não utilizará mais para esse fim, exceto se existir previsão legal.
5. Esquecimento ou exclusão dos dados
A Redento irá excluir e/ou anonimizar os dados, de forma a nunca mais conseguir identificar o dado com o seu titular, exceto se existir previsão legal para seu armazenamento.
6. Oposição ao tratamento dos dados
A Redento irá informar qual o consentimento fornecido ao dado para que o solicitante possa se opor.
A Redento irá entregar os dados em formato de leitura comum e/ou outra forma que julgar relevante, desde que esse formato possibilite ao usuário o envio dos seus dados para outra empresa.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Para mais informações sobre os direitos dos titulares e sobre como a Redento garante a segurança dos dados, consulte a Lei Geral de Proteção de Dados no link: Lei 13.709/2018..
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